Você sabia que o teste hidrostático (TH) é um tipo de teste de pressão com fluido incompressível, executado com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto.
A NR 13 exige o teste hidrostático para caldeira?
Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes
informações:
– código de projeto e ano de edição;
– especificação dos materiais;
– procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
– metodologia para estabelecimento da PMTA;
– registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
– conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil
da caldeira;
– características funcionais;
– dados dos dispositivos de segurança;
– ano de fabricação;
– categoria da caldeira;
As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a teste hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Na falta de comprovação documental de que o teste hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir da vigência da Portaria do MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
b) para as caldeiras em operação antes da vigência da Portaria do MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária, deve ser executada até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
A NR 13 exige o teste hidrostático para Vasos de Pressão?
Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) código de projeto e ano de edição.
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes
informações:
– código de projeto e ano de edição;
– especificação dos materiais;
– procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
– metodologia para estabelecimento da PMTA;
– conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida
útil;
– pressão máxima de operação;
– registros documentais do teste hidrostático;
– características funcionais, atualizadas pelo empregador, sempre que alteradas as
originais;
– dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que
alterados os originais;
– ano de fabricação;
– categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;
Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria
MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
b) para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
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