inspeção de tanques de armazenamento

Você sabia que é necessário realizar a  inspeção de tanques de armazenamento? Veja abaixo o que diz a NR 13:

As empresas que possuem tanques metálicos de armazenamento e estocagem enquadrados nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo: (Vide prazo para vigência no art. 7º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).

a) os fluidos armazenados;
b) condições operacionais;
c) os mecanismos de danos previsíveis;
d) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de
possíveis falhas nos tanques.

inspeção de vasos de pressão

Quais documentos são elaborados durante a Inspeção de tanques de armazenamento?

 Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:

a) folhas de dados com as especificações dos tanques necessárias ao planejamento e
Este texto não substitui o publicado no DOUexecução da sua inspeção;
b) desenho geral;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os subitens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção de segurança, em conformidade com o subitem 13.7.3.7;
e) Registro de Segurança em conformidade com o subitem 13.7.1.5.

 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nos tanques.

 Os tanques devem ser submetidos à inspeção de segurança periódica.

Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atenderaos prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR17505-2.

As inspeções de segurança periódicas dos tanques devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.

 Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:

a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação.

Quais são os itens do relatório de Inspeção de tanques de armazenamento?

 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “d” do subitem 13.7.1.4 deve ser elaborado em páginas numeradas, contendo no mínimo:

a) identificação dos tanques;
b) fluidos armazenados nos tanques, e respectiva temperatura de operação;
c) tipo de inspeção executada;
d) data de início e de término da inspeção;
e) descrição das inspeções, exames e testes executados;
f) registro fotográfico, ou da localização das anomalias significativas detectadas nos exames internos e externos dos tanques;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) recomendações e providências necessárias;
i) parecer conclusivo quanto à integridade dos tanques até a próxima inspeção;
j) data prevista para a próxima inspeção de segurança;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do
responsável técnico formalmente designado pelo empregador e nome legível e
assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

É importante ressaltar também que Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.

Os tanques devem possuir instrumentação de controle conforme definido no projeto de processo e instrumentação.

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