O que de mais grave pode ocorrer com os equipamentos submetidos a pressão?
O que de mais grave pode ocorrer com as caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento são as explosões e os rompimentos.
As causas destas explosões são diversas, mas as mais comuns são as seguintes:
Falta de água
A ausência de água provoca superaquecimento das partes mecânicas (chapas e tubos) fazendo com que haja perda das propriedades mecânicas e os rompimentos. Devido à água a alta pressão e à alta temperatura (por exemplo, 183º C a 10 bar), as descompressão provoca uma reevaporação instantânea de parte desta água.
A vazão deste vapor é apenas parte da água pressurizada é apenas parte da água pressurizada, porém cada quilo de vapor a pressão atmosférica possui 1,725 litros de volume. Ou seja, esta expansão é suficiente para destruição da caldeira e de várias áreas próximas.
Devido ao alto risco, a NR13 define no item 13.3.1 e alíneas “c” , “d” e “e” do item 13.4.1.3 a prioridade quanto ao controle do nível de água nas caldeiras.
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Problemas de acendimento / Falha de chama
Principalmente nas caldeiras a óleo combustível e de gás ocorreram problemas de acendimento, em alguns casos com a injeção de combustível em alta vazão ou de forma indevida. No item 13.4.4.7.2 da NR13 são detalhadas estas funções de segurança para que a inspeção possa ser em 30 meses ao invés de 12 meses.
13.4.4.7.2 As novas caldeiras categoria B com queima de combustíveis líquidos ou gasosos devem dispor de SGC definido no projeto pelo fabricante para este fim, que garanta a execução segura da sequência de acendimento e o bloqueio automático dos combustíveis em casos de perda do controle de combustão ou da geração de vapor, prevendo as seguintes funções de segurança:
a) proteção de nível baixo de água;
b) sequenciamento de purga e acendimento;
c) teste de estanqueidade de válvulas de bloqueio de combustível;
d) proteção de pressão alta ou baixa do combustível líquido ou gasoso;
e) proteção de falha de chama.
Explosão de vasos de pressão
A principal causa de explosões dos vasos de pressão é a perda de espessura das partes pressurizadas. Esta perda de espessura é normalmente provocada por corrosão.
Na figura abaixo é mostrado o resultado de uma explosão de um reservatório de um compressor de ar. Já na outra figura se apresenta a indicação da parte mais corroída, a princípio por água parada na parte inferior do reservatório.
Explosões de tubulações
As principais causas de explosões de tubulações são as seguintes:
Vazamentos:
Os vazamentos de gás (GLP ou Gás Natural) ou fluídos tóxicos ( por exemplo, amônia) podem provocar explosões. Um exemplo deste tipo de acidente pode ser visto na figura abaixo:
A água acumulada em tubulações de vapor saturado provoca os golpes de Aríete que causam explosões e rompimentos. A velocidade máxima da água em tubulações deve ser 2,5 m/s; sendo que para vapor saturado a velocidade deve estar entre 20 e 30 m/s. Na figura acima é mostrado um exemplo de explosão de tubulação de vapor por golpe de aríete.
Por que as tubulações de vapor de água são mencionadas na NR13?
O principal motivo são os “Golpes de Aríete” , como já mencionamos acima, estes golpes são suficientes para romper tubulações, juntas e acessórios, tais como filtros e válvulas.
Exemplos podem ser vistos abaixo:
Uma das providências para se evitar o acúmulo de água nas tubulações de vapor é a correta instalação de drenagens. Esta necessidade já foi mencionada na NR13 (item 13.6.2.2) quanto ao “Plano de Manutenção” a ser elaborado.
Por outro lado, existem diversos vasos de pressão que possuem como fluído o vapor saturado. São diversos tipos de equipamentos, tais como: cozinhadores, cilindros secadores, reatores e panelões que devem ter os seus respectivos dispositivos de segurança.
Ocorre que em muitas aplicações os equipamentos a vapor não suportam a pressão da caldeira. Necessitam de redução de pressão. Uma das ocorrências frequentes é a falta de dispositivos de segurança após válvulas redutoras de pressão.
O que pode acorrer devido a explosões com danos materiais e morte de pessoas?
A legislação brasileira é bastante abrangente com relação às consequências de danos e/ou explosões nos equipamentos da norma NR13. Cita-se abaixo a legislação mais adotada nestes casos:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seção XII no seu artigo 187:
“As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvulas e outros dispositivos de segurança, que evitem que seja ultrapassada a pressão de trabalho compatível com a sua resistência (Lei 6.514 de 22/12/1977)”
- CDC (Código de Defesa do Consumidor) no seu artigo 6º item I:
“São direitos básicos do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (Lei 8.078 de 11/09/1990)”
- Código Civil no seu artigo 927:
“Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (Lei 10.406 de 10/01/2002)”
- Código Penal no seu artigo 121 e parágrafo 3º
“Homicídio culposo, ou seja, aquele que não tem intenção de matar (Lei 2.848 de 07/12/1940)”
- CREA
“O Engenheiro que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional”
“A escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro”.
Em caso de acidente ocorre normalmente:
a) Danos Materiais: Processo Civil;
b) Mortes de Pessoas: Processo Penal;
As ações jurídicas podem ocorrer em consequência a acidentes:
AÇÃO CIVIL CONTRA A EMPRESA
- Provar culpa;
- Busca a indenização;
- Quem paga é a empresa;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- Visa proteger o direito coletivo;
- Imposto pelo Ministério do Trabalho;
- Muito espaço na imprensa.
AÇÃO PENAL CONTRA AS PESSOAS
- Independente ou não da Ação Civil;
- Tem aspecto de punição;
- Contra os profissionais.