A TERCAL ENGENHARIA está entre as melhores empresas de inspeção nr13 com atendimento Nacional.
Somos especialistas em:
- INSPEÇÃO DE CALDEIRAS
- INSPEÇÃO VASOS DE PRESSÃO
- INSPEÇÃO TUBULAÇÕES
- INSPEÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO
- TESTE HIDROSTÁTICO
- TREINAMENTO NR13
Se você está pesquisando por Inspeção vasos de pressão, calibração de válvula de segurança, calibração de manômetro, inspeção de compressores nr13, vasos de pressao nr13, teste de estanqueidade fale com um dos nossos Especialistas, será uma honra ter a sua empresa abrilhantando o nosso portfólio de clientes.
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A NR 13 é a NR que garante a integridade física e estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. O principal objetivo da NR13 é garantir à saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos no processo em que esses equipamentos estão intalados.
Não importa se você é dono de uma borracharia / posto de gasolina ou Gestor de uma grande Indústria, você precisa atender aos requisitos da NR13.
Por que devo contratar Empresas de inspeção nr13?
A NR 13 é a NR que garante a integridade física e estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. O principal objetivo da NR13 é garantir à saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos no processo em que esses equipamentos estão intalados.
Não importa se você é dono de uma borracharia / posto de gasolina ou Gestor de uma grande Indústria, você precisa atender aos requisitos da NR13.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando as inspeções de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento estão dentro do prazo, os riscos de acidentes diminuem significativamente. Com essa ação, você protege seus colaboradores e o ambiente do seu empreendimento de possíveis acidentes.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao contratar empresas de inspeção nr13 e realizar a inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, o relatório de inspeção contém as recomendações necessárias para a adequação do equipamento perante às legislações em vigor, de modo que a empresa tenha conhecimento das ações a serem tomadas visando não serem multadas pelos órgãos reguladores.
PREVENÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES
Ao realizar as inspeções nas caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, você garante a aprovação em fiscalizações do corpo de bombeiros, do Serviço de Inspeção do Trabalho (antigo MTE) e auditorias internas e externas, de modo que sua empresa esteja sempre regular perante aos órgãos responsáveis.
Esses equipamentos devem passar por inspeções que podem ser periódicas, iniciais ou extraordinárias. Mas quando cada uma delas deve acontecer?
INSPEÇÃO INICIAL
Inspeção de segurança inicial – inspeção executada no equipamento novo, montado no local definitivo de instalação e antes de sua entrada em operação.
CALDEIRAS
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.
VASOS DE PRESSÃO
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
TUBULAÇÕES
Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações.
TANQUES
Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nos tanques. (Vide observância de aplicação no art. 5º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).
INSPEÇÃO PERIÓDICA
Inspeção de segurança periódica – inspeção executada durante a vida útil de um equipamento, com critérios e periodicidades determinados por PH, respeitados os intervalos máximos estabelecidos nesta Norma.
CALDEIRAS
Constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
- atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze)
meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
VASOS DE PRESSÃO
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:
Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
I 1 ano 3 anos
II 2 anos 4 anos
III 3 anos 6 anos
IV 4 anos 8 anos
V 5 anos 10 anos
TUBULAÇÕES
As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
TANQUES
As inspeções de segurança periódicas dos tanques devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Inspeção de segurança extraordinária – inspeção executada devido a ocorrências que possam afetar a condição física do equipamento, tais como hibernação prolongada, mudança de locação, surgimento de deformações inesperadas, choques mecânicos de grande impacto ou vazamentos, entre outros, envolvendo caldeiras, vasos de pressão e tubulações, com abrangência definida por PH.
CALDEIRAS
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de
comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar
suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa
por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
VASOS DE PRESSÃO
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que
comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes
de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer
inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos
móveis.
TUBULAÇÕES
Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que
comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas,
capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa
por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
TANQUES
Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que
comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas,
capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo
por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação.
AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE (SOMENTE PARA CALDEIRAS)
No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
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