Muitos clientes buscam no google o termo “enit NR13” , “nr13 enit” ou NR13 atualizada, por isso segue abaixo link para baixar a Norma em pdf.

inspeção de vasos de pressão
nr13 atualizada

Entenda o que é a NR 13 e os seus principais tópicos

Quem trabalha com saúde ocupacional e segurança do trabalho precisa estar sempre atento às normas regulamentadoras para garantir o bem-estar dos funcionários, informar a equipe sobre riscos e preparar a empresa para a execução adequada das suas atividades. Nesse contexto, fica a pergunta: você sabe o que é a NR 13?

Ela dispõe sobre caldeiras e vasos de pressão, equipamentos de alta complexidade e que requerem atenção especial onde são utilizados — metalúrgicas, indústria têxtil, farmacêutica e frigoríficos, por exemplo.

Siga na leitura para entender o que é a NR 13 e conferir 6 dos seus principais pontos. As informações são úteis para promover a segurança do trabalho e a saúde ocupacional a favor da equipe e da sua empresa. Confira!

Campo de aplicação ENIT NR13

Essa seção cita em que equipamentos incidem as disposições da norma regulamentadora em questão. Em resumo, refervedores e similares não entram no campo de aplicação, assim como vasos de pressão para ocupação humana, dutos e seus componentes, fornos e serpentinas para troca térmica, entre outros. A relação completa dos equipamentos que não entram nesse campo de aplicação encontra-se no item 13.2.2 da referida norma.

A NR 13 abrange, por exemplo, recipientes móveis e vasos de pressão cujo produto PxV seja superior a 8,  onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³, além de caldeiras e “equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia”.

Caldeiras

Elas são divididas em categoria A e B, variando conforme a pressão de operação e o volume interno. A NR 13 prevê os itens necessários às caldeiras: válvula de segurança, instrumento indicativo do vapor acumulado, sistema de controle automático do nível da água que evite superaquecimento, entre outros.

A seção fala de fixar a caldeira ao seu corpo, detalha sua documentação e menciona a necessidade de colocar uma placa no local com informações sobre capacidade de produção de vapor e pressão máxima de trabalho admissível. Se inadequada para uso, o registro de segurança da máquina deve conter esse dado e ter encerramento formal.

Vasos de pressão

“São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica”. A classificação deles varia conforme o potencial de risco e a classe do fluido — os inflamáveis, por exemplo, pertencem à classe A, e os gases asfixiantes à classe C.

A seção também fala sobre itens imprescindíveis aos vasos de pressão, sua documentação e placa de identificação. Em 2018, foi incluída no texto normativo uma disposição sobre a elaboração de um plano de ação para o equipamento ser inspecionado extraordinariamente.

Tubulações

Entender o que é a NR 13 ajuda no cumprimento da lei pela empresa, responsável por elaborar programas e planos de inspeção das tubulações levando em conta: pressão e temperatura de trabalho, fluidos transportados e consequências aos trabalhadores se o sistema tiver falhas.

Dispositivos de segurança e indicadores de pressão são imprescindíveis nesse sistema, ficando a documentação disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho. Ainda, operadores, sindicatos e membros da CIPA devem ter acesso à documentação, pois essa é uma forma de unir todos em uma cultura sólida de prevenção a acidentes.

Tanques metálicos de armazenamento

A empresa deve ter um plano de inspeção desse equipamento. Fica clara a importância de entender o que é a NR 13 quando vemos que ela dispõe sobre a segurança na operação de tanques, falando sobre instrumentação de controle, identificação padronizada pelo empregador e inspeção conforme as diretrizes da ABNT NBR 17505­-2.

A inspeção extraordinária, por exemplo, tem lugar quando o local de instalação for alterado e “sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência” capaz de colocar a equipe em risco.

Capacitação

Segundo a norma regulamentadora em questão, “o pré­-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio”. Há previsão de horas mínimas e currículo mínimo de formação, tudo na tentativa de eliminar acidentes no ambiente laboral.

Entender o que é a NR 13 e suas disposições ajuda a empresa a evitar acidentes e diminui as taxas de absenteísmo por afastamentos e licenças médicas, além de melhorar o clima organizacional e promover o engajamento da equipe. Destaca-se que a atuação empresarial fica mais fácil e o trabalho mais fluido quando você tem uma consultoria técnica especializada.

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Afinal, o que é nr 13? Entenda detalhes sobre essa norma!

Diariamente recebemos ligações  com uma série de dúvidas e perguntas a respeito da aplicação da NR13 ou com a famosa pergunta nr 13 o que é?

Com o objetivo de expandir esta informação e estimular uma maior “profundidade” nestas  nestas discussões elaboramos vários artigos sobre NR13 neste no BLOG da TERCAL ENGENHARIA.

Este assunto tem sido bastante discutido em função dos riscos dos equipamentos citados da NR13, tendo esta norma recebido diversas revisões recentes:

  • Portaria MTE n° 594, de 28 de abril de 2014 publicada no D.O.U em 02/05/14;
  • Portaria MTE n° 1.084, de 28 de setembro de 2017 publicada no D.O.U em 29/09/17;
  • Portaria MTE n° 1.082, de 18 de dezembro de 2018 publicada no D.O.U em 20/12/18.

Por outro lado, existem diversas normas nacionais e internacionais que se referem a este tema que são importantes referencias:

a) Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho

  • NR3: Interdição;
  • NR13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques de Armazenamento;
  • NR15: Atividades e Operações Insalubres;
  • NR20: Combustíveis e Inflamáveis;
  • NR28: Fiscalização e Penalidades;

b) Códigos de Projeto

  • ASME I: Rules for Construction of Power Boilers;
  • ASME VIII: Rules for Construction of Pressures Vessels;
  • ASME B31.3: Process Piping.

c) Normas ABNT

  • NBR 15358: Rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações industriais Projeto e execução;
  • NRB 15417: Vasos de Pressão – Inspeção de segurança em serviço;

d) Normas API

  • API 510: Pressure Vessel Inspection Code: In-Service Inspection, Rating, Repair and Alteration;
  • API 520: Sizing, Selection and Installation of Pressure-relieving Devices in Refinereries;
  • API 570: Piping Inspection Code: In-service inspection, Rating, Rapair ande Alteration of Piping Systems;
  • API 574: Inspection Practices for Piping System Componentes;
  • API 620: Recommendes rules for design and construction of large welded, low-pressure storage tanks;
  • API 653: Tank Inspection, Repais, Alteration and Reconstruction.

e) Normas Petrobrás

  • N-2318: Inspeção em Serviço de Tanque de Armazenamento Atmosférico;
  • N-2555: Inspeção em Serviço de Tubulações;
  • N-2619: Inspeção em Serviço de Vasos de Pressão;
  • N-2789: Inspeção em Serviço de Tanques Atmosféricos de Uso Geral.

Quando se deve emitir ART do CREA?

Em todas as atividades de exercício da engenharia é necessária a emissão e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA)

INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS NR13

CALDEIRAS

A NR13 (2018) define caldeiras conforme item 13.4.1.1:

“13.4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”

As caldeiras devem ser inspecionadas de acordo com a sua Categoria. A NR13 define a Categoria das caldeiras conforme item 13.4.1.2:

13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

Na Figura abaixo é apresentado um exemplo de Caldeira Flamotubular, normalmente enquadrada na Categoria B (RODRIGUES, 2019).

nr 13 o que é

Qual é o intervalo das inspeções de caldeiras?

O intervalo que as inspeções devem ocorrer é definido pelos itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5:

13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;
c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.

OBSERVAÇÃO: SPIE (SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS) é definido pelo Anexo II da NR13.

VASOS DE PRESSÃO

No glossário da NR13 é mencionado o que é vaso de pressão:

Vasos de pressão – são reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a sua função básica no processo no qual estão inseridos; para efeitos desta NR, estão incluídos:

a) permutadores de calor, evaporadores e similares;
b) vasos de pressão ou partes sujeitas à chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR, nem do subitem 13.2.2 e alínea “a” do 13.2.1 desta NR;
c) vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
d) autoclaves e caldeiras de fluido térmico”.

Qual é a periodicidade das inspeções dos vasos de pressão NR13?

Os vasos de pressão devem ser inspecionados de acordo com a sua Categoria. A NR13 define a Categoria dos vasos de pressão conforme item 13.5.1.2:

13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

Classe A:

fluidos inflamáveis;
fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
hidrogênio;
acetileno.

Classe B:
fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).

Classe C:
vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D:
outro fluido não enquadrado acima.

OBSERVAÇÕES:

  • Os fluídos tóxicos tem o seu limite de tolerância definido pelo Anexo 11 da NR15;
  • A classificação de fluídos inflamáveis e combustíveis é definida pelo item 20.3 da NR20;

“20.3 Definições
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C”.

A categoria dos vasos de pressão é definida em função da Classe do fluído, sua pressão de operação e o seu volume, conforme tabela contida no item 13.5.1.2 alínea “d”:

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O intervalo máximo das inspeções dos vasos de pressão é definido pelo item 13.5.4.5:

13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:

Para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:

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TUBULAÇÕES

As tubulações são definidas no glossário da NR13:

“Tubulações – conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão”.

A definição das tubulações que se enquadram na NR13 é mencionada no item 13.2.1 alínea “e”:

“13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR”

Exemplos deste enquadramento podem ser vistos em RODRIGUES, 2019:

a) “Tubulações de fluídos combustíveis e/ou inflamáveis que alimentam as caldeiras, tais como:

  • Diesel;
  • Gás natural;
  • GLP (Gás liquefeiro de petróleo);
  • Licor Negro (resíduo de processos de fábricas de celulose);
  • Óleo combustível (Desde que atendam a norma NR20- Combustíveis e Inflamáveis);
  • Xisto.

b) Tubulações de fluídos combustíveis e/ou inflamáveis que sejam interligadas a vasos de pressão, tais como:

  • Tubulações de GLP que saem de vasos de pressão para as mais diversas utilizações de processo, cocção ( cozinha industrial) etc.

c) Tubulações de fluídos tóxicos que interligam vasos de pressão, tais como:

  • Tubulações de amônia em circuitos de refrigeração nas indústrias de processamento de carnes, laticínios, bebidas em geral”

Qual é a periodicidade de inspeção das tubulações NR13?

O período de inspeção é definido na NR13 pelo item 13.6.3.3:

“13.6.3.3 Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100 % (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.”

TANQUES DE ARMAZENAMENTO

A definição dos tanques de armazenamento que se enquadram na NR13 é mencionada no item 13.2.1 alínea “f”:

“13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.”

Qual é a periodicidade de inspeção dos tanques de armazenamento na NR13?

O período de inspeção é definido na NR13 pelo item 13.7.3.3:

“13.7.3.3 Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atender aos prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR 17505-2”.

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