Você sabe o que é a NR 13?

É uma norma regulamentadora super importante que foi estabelecida lá em 1978, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações. Afinal, ninguém quer acidentes causados por falhas ou mau funcionamento desses equipamentos, né?

Mas aí você deve estar se perguntando: por que a NR 13 foi alterada?

Bom, ao longo dos anos, a norma passou por várias mudanças para se adaptar às novas tecnologias e garantir uma proteção cada vez mais eficiente. E agora, com a entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentadora Nº 01, que fala sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, foi necessário fazer algumas adaptações na NR 13 também. Afinal, a segurança dos trabalhadores é sempre a prioridade!

E olha só, foram incluídos novos equipamentos no texto atualizado, acompanhando os avanços tecnológicos e casos reais de emergência. Além disso, foram reavaliados prazos, documentos e, principalmente, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e as inspeções, tudo para garantir a segurança de todos.

Mas qual é o objetivo da NR 13 afinal?

É simples: estabelecer os requisitos mínimos que os empregadores e proprietários dos equipamentos devem seguir para garantir a integridade estrutural das caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos. Tudo isso em relação à instalação, inspeção, operação e manutenção, sempre pensando na saúde e segurança dos trabalhadores.

E para facilitar a sua vida, o novo texto da NR 13 traz indicações claras sobre quais equipamentos ela se aplica. Assim, você fica por dentro de tudo e pode se organizar melhor.

Então, agora que você já sabe o que mudou na NR 13, fica mais tranquilo trabalhar com caldeiras, vasos de pressão e afins, né? Afinal, a segurança é fundamental!

A NR13 deve ser aplicada nos seguintes equipamentos:

  • caldeiras com pressão de operação superior a 60kPa (0,61 kgf/cm²);
  • vasos de pressão cuso produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
  • vasos de pressão que contenham fluídos da classe A,  especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do P.V;
  • recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluídos da classe A, especificados na línea “a” do subitem 13.5.1.1.1;
  • tubulações que contenham fluídos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR;
  • tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal de vinte mil litros, e que contenham fluídos de classe A ou B, conforme as líneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1.

Quais são os equipamentos que a NR13 não é aplicada?

  • recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
  • vasos de pressão destinados à ocupação humana;
  • vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
  • dutos e seus componentes;
  • fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
  • vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido;
  • geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão ou caldeira;
  • tubos de sistemas de instrumentação;
  • tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
  • vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, inclusive aqueles sujeitos à condição de vácuo;
  • caldeiras com volume inferior a cem litros;
  • tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo;
  • vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e exploração de petróleo;
  • tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas;
  • panelas de cocção; acumuladores hidráulicos;
  • tubulações que operam com vapor;
  • trocador de calor de placas corrugadas, gaxetadas e brasadas;
  • vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual a 5 kPa, que não contenham fluidos de classe A.

E quais são as mudanças mais importantes?

As principais alterações estão relacionadas à interpretação dos anexos da NR-13 e aos novos prazos para a aplicação de certas disposições normativas. Temas relevantes, como o Sistema Instrumentado de Segurança – SIS e o Sistema de Gerenciamento de Combustão – SGC, foram destacados no Anexo IV para facilitar a identificação e análise de seus conceitos. Aqui estão as principais mudanças relacionadas a prazos para cumprimento de requisitos, exigências para profissionais legalmente habilitados, inspeções e inovações tecnológicas.

Prazos para cumprimento de requisitos

A Portaria Nº 1.846 de 01 de julho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que publicou o novo texto da NR-13 estabelece prazos específicos a serem cumpridos pelas empresas de acordo com os equipamentos utilizados e atividades realizadas. Por exemplo, há um prazo de quatro anos, após a publicação desta Portaria, para a aplicação de requisitos em tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros e que contenham fluidos de classe A ou B. Até 20 de dezembro de 2023, todas as inspeções extraordinárias especiais devem ser planejadas e realizadas. A partir de 20 de dezembro de 2028, os projetos de alteração ou reparo devem ser implementados, levando em consideração a vida útil restante calculada durante a inspeção extraordinária especial. Até 20 de dezembro de 2022, é necessário implantar uma barreira de proteção por meio do Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, por meio de estudos de confiabilidade, para as antigas caldeiras especiais com prazo de inspeção interna de até 40 meses.

Profissional Legalmente Habilitado – PLH

A norma destaca as exigências de formação e as competências do Profissional Legalmente Habilitado – PLH, bem como os benefícios e a importância de tê-lo na equipe. O PLH é aquele que tem a competência legal para exercer a profissão de engenheiro nas atividades relacionadas ao projeto de construção, acompanhamento da operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país. A presença do PLH facilita a extensão de prazos, a verificação da conformidade, o cumprimento dos requisitos da norma e a garantia da segurança dos trabalhadores. O PLH deve ser o responsável pela análise do histórico, pelos exames e testes dos equipamentos, todos realizados em condições seguras.

Para as empresas que possuem o Serviço Próprio de Inspeção – SPIE e optarem pela metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI, é necessário realizar uma inspeção piloto com acompanhamento do Organismo de Certificação de Produto – OCP de SPIE e de uma entidade competente. Após a inspeção piloto, é preciso fazer uma inspeção visual interna em até dois anos.

Os relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos devem ser emitidos em até 60 dias (ou 90 dias, em caso de parada geral de manutenção).

E não se esqueça de fazer os registros de segurança após cada inspeção. Além disso, é importante acrescentar o número do certificado de inspeção e o teste da válvula de segurança nos relatórios de inspeção de segurança de Vasos de Pressão construídos sem códigos de construção, instalados antes da publicação da Portaria MTb Nº 1.082/18.

Esses vasos devem ter uma PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e passar por inspeções periódicas a cada um ano (inspeção de segurança periódica externa) e a cada três anos (inspeção de segurança periódica interna). Se for necessário, a empresa deve elaborar um plano de ação para uma inspeção extraordinária. Os estabelecimentos com SPIE certificado podem ampliar os prazos máximos para as inspeções de segurança periódicas dos vasos de compressão, desde que implementem uma metodologia documentada de inspeção baseada em risco, observando o limite máximo de 10 anos para o exame interno de vasos categoria I.

Essa metodologia deve ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A inspeção periódica interna dos vasos de pressão pode ser postergada pela metade do prazo fixado na Tabela 2 da NR-13, desde que sejam atendidos os requisitos listados na norma.

Os novos prazos devem ser informados ao sindicato.

Vasos de pressão com temperatura de operação abaixo de zero grau Celsius, e que operem em condições em que não ocorra deterioração, devem passar por exame externo a cada dois anos e exame interno quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH.

A partir de 20 de março de 2019, é proibido construir, importar, comercializar, leiloar, alugar, ceder ou utilizar caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. As inspeções devem estar atentas a esses equipamentos.

Sistemas informatizados para armazenar relatórios

A tecnologia está revolucionando a forma como lidamos com documentos e registros. Agora, é possível utilizar sistemas informatizados para armazenar relatórios, projetos, certificados e outros documentos exigidos pela NR. E o melhor de tudo, esses documentos podem ser assinados digitalmente por uma Autoridade Certificadora, garantindo sua autenticidade.

Além disso, a capacitação dos profissionais que atuam nas áreas abrangidas pela NR 13 também está passando por mudanças. Agora, é necessário passar por uma avaliação de aprendizagem, que pode ser realizada tanto na modalidade de ensino à distância (EaD) quanto presencial. No entanto, em ambas as modalidades, é importante manter a prática profissional supervisionada.

Quando a NR13 atualizada entrou em vigor?

A nova versão da NR 13 entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, de acordo com a Portaria MTP Nº 1846 DE 01/07/2022. Essas atualizações fazem parte de um conjunto de mudanças nas Normas Regulamentadoras do Trabalho, que têm como objetivo garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores.

Porque as empresas precisam atender a NR13?

As empresas precisam ficar atentas à NR 13 para garantir a saúde e segurança de seus colaboradores. Essa norma estabelece medidas de segurança para operação e manutenção, orienta sobre responsabilidades e condições para instalação e fornece diretrizes para inspeção de segurança. É importante ressaltar que essa norma foi criada com base em verificações e acidentes causados por falhas e falta de válvulas de segurança, visando minimizar o risco de explosões e outros acidentes.

Além de evitar sanções administrativas e processos judiciais, as empresas devem se adequar o mais rápido possível à nova regulamentação como forma de fortalecer a importância da prevenção, da conformidade legal e do alinhamento com critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) e ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

Como monitorar a NR13?

Para garantir o cumprimento da NR 13, assim como de outras Normas Regulamentadoras do Trabalho, é essencial realizar um monitoramento constante. A gestão de requisitos legais desempenha um papel fundamental nesse processo. Ela envolve a identificação, análise e acompanhamento das leis aplicáveis ao ambiente de trabalho, incluindo a NR 13. Dessa forma, as empresas podem se manter atualizadas sobre suas obrigações legais, mudanças na legislação e as melhores práticas para atender aos requisitos.

Além disso, a TERCAL ENGENHARIA possui recursos avançados de relatórios e análises, facilitando a tomada de decisões e a demonstração de conformidade com a legislação e certificações,

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas à NR 13 e façam um monitoramento constante para garantir sua conformidade legal e a segurança dos trabalhadores. E a TERCAL ENGENHARIA é empresa ideal para auxiliar nesse processo, oferecendo uma gestão eficiente e personalizada das normas e requisitos legais.

Alguns dos motivos para contratar a TERCAL ENGENHARIA

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