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1. Qual Órgão elaborou a NR13?

A Norma regulamentadora número 13, ou NR13 vasos de pressão, é a norma elaborada pelo até então Ministério do Trabalho, atualmente incorporado ao Ministério da Economia, através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, para tratar sobre caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, visando à saúde e segurança dos trabalhadores.

2. Quando surgiram as Normas Regulamentadoras?

As normas regulamentadoras foram criadas na década de 1970, quando o Brasil necessitava de normativas legais capazes de gerar melhorias nos ambientes de trabalho. Segundo o engenheiro e antigo fiscal do MTE, Gianfranco Pampalon, a cada sete funcionários, um sofria acidente de trabalho.

Por conta do alto número de acidentes e adoecimentos envolvendo funcionários em decorrência de seu exercício profissional e, ainda, da grande informalidade que havia nos contratos laborais, o governo brasileiro viu a necessidade de intervir para reduzir esse índice.

A primeira mudança ocorreu em 22 de dezembro de 1977, com a alteração do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, da Lei N° 6.514. Nessa alteração houve o acréscimo dos Art. 154 a 201, onde o Art. 200 informa que “cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas” relativas à segurança e medicina do trabalho.

Considerando o disposto nesse artigo, o MTE aprovou, em 08 de junho de 1978, a Portaria N° 3.214 que regulamentou as Normas Regulamentadoras que conhecemos hoje. Na época, foram aprovadas 28 normas regulamentadoras, mas atualmente há 37 NR’s em vigor.

3. O que é NR 13?

Segundo o item 13.1.1, essa é a norma regulamentadora que “estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores”.

4. Em quais empresas a NR13 deve ser aplicada?

A NR 13 deve ser empregada, obrigatoriamente, nos locais que utilizam algum dos equipamentos tratados por ela, uma vez que tais equipamentos devem seguir a todas as suas disposições, no intuito de garantir a segurança dos colaboradores, de seu patrimônio, de seu processos produtivo e, ainda, evitar a aplicação de multas ou penalidades.

Alguns dos segmentos de mercado que devem seguir esta norma são:

  • Indústria Alimentícia
  • Indústria de Laticínios
  • Indústria Farmacêutica
  • Indústria Extrativas
  • Indústria Petroquímica
  • Hotéis
  • Lavanderias
  • Restaurantes
  • Hospitais
  • Frigoríficos

5. Quais equipamentos são enquadrados na NR13?

  1. Caldeiras
  2. Vasos de Pressão
  3. Tubulações
  4. Tanques de Armazenamento

Neste artigo, focaremos na nr13 vasos de pressão.

6. NR13 vasos de pressão

Vasos de pressão são reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo, dessa forma, a sua função básica no processo no qual estão inseridos.

7. O que a norma fala sobre NR13 vasos de pressão

De acordo com a definição da NR 13, em seu item 13.5.1.1, vasos de pressão “são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.”

8. Como é realizada a classificação NR13 vasos de pressão?

Os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco de cada um:

  • Classe do fluido: o fluido contido em cada vaso de pressão é classificado nas classes A, B, C e D, considerando o risco que transmite aos trabalhadores e instalações segundo sua toxicidade, inflamabilidade e potencial de causar danos.
    • Quando se tratar de mistura, é considerado o fluido que apresenta maior risco de acordo com sua classe.
  • Grupo de potencial de risco: essa classificação ocorre em função do produto P.V, ou seja, multiplicação da pressão (P) máxima de operação, em Mpa (em módulo¹), e o volume (V) em m³.

A tabela a seguir mostra a classificação dos vasos de pressão de acordo com os requisitos acima.

8.1 Categorias de Vasos de Pressão

Classe de Fluido Grupo de Potencial de Risco
1 2 3 4 5
P.V. ≥ 100 P.V. < 100P.V. ≥ 30 P.V. < 30P.V. ≥ 2,5 P.V. < 2,5P.V. ≥ 1 P.V. < 1
Categorias
A Fluidos inflamáveis;Fluidos combustíveis com T ≥ 200°C;Tóxicos com tolerância lim. ≤ 20ppm;Hidrogênio;Acetileno. I I II III III
B Fluidos combustíveis com T ≤ 200°C;Tóxicos com tolerância lim. > 20ppm. I II III IV IV
C Vapor de água;Gases asfixiantes simples;Ar comprimido. I II III IV V
D Outro fluido não enquadrado antes II III IV V V

9. Dispositivos de segurança obrigatórios

  • Válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclua;
  • Dispositivo de segurança ou outros meios previstos no projeto, para vasos de pressão submetidos a vácuo;
  • Meios para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivo de segurança (Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido – DCBI);
  • Instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.

10. Identificação

O item 13.5.1.4 da norma informa que todo vaso de pressão deve ter placa de identificação indelévelfixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível com, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome do fabricante;· Número de identificação;
  • Ano de fabricação;
  • Pressão máxima de trabalho admissível;
  • Pressão de teste hidrostático de fabricação;
  • Código de projeto e ano de edição;

É importante ressaltar que além da placa de identificação, a norma também exige, no item 13.5.1.5, que “[…] deve constar, em local visível, a categoria do vaso e seu número ou código de identificação.”

11. Documentos obrigatórios

O item 13.5.1.6 da norma, informa que o vaso de pressão deve possuir, em seu local de instalação, uma série de documentação atualizada, que são:

  • Prontuário do vaso de pressão;
  • Registro de segurança;
  • Projeto de alteração ou reparo (PAR);
  • Relatório de inspeção de segurança;
  • Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
inspeção de vasos de pressão