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1. Qual Órgão elaborou a NR13?
A Norma regulamentadora número 13, ou NR13 vasos de pressão, é a norma elaborada pelo até então Ministério do Trabalho, atualmente incorporado ao Ministério da Economia, através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, para tratar sobre caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, visando à saúde e segurança dos trabalhadores.
2. Quando surgiram as Normas Regulamentadoras?
As normas regulamentadoras foram criadas na década de 1970, quando o Brasil necessitava de normativas legais capazes de gerar melhorias nos ambientes de trabalho. Segundo o engenheiro e antigo fiscal do MTE, Gianfranco Pampalon, a cada sete funcionários, um sofria acidente de trabalho.
Por conta do alto número de acidentes e adoecimentos envolvendo funcionários em decorrência de seu exercício profissional e, ainda, da grande informalidade que havia nos contratos laborais, o governo brasileiro viu a necessidade de intervir para reduzir esse índice.
A primeira mudança ocorreu em 22 de dezembro de 1977, com a alteração do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, da Lei N° 6.514. Nessa alteração houve o acréscimo dos Art. 154 a 201, onde o Art. 200 informa que “cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas” relativas à segurança e medicina do trabalho.
Considerando o disposto nesse artigo, o MTE aprovou, em 08 de junho de 1978, a Portaria N° 3.214 que regulamentou as Normas Regulamentadoras que conhecemos hoje. Na época, foram aprovadas 28 normas regulamentadoras, mas atualmente há 37 NR’s em vigor.
3. O que é NR 13?
Segundo o item 13.1.1, essa é a norma regulamentadora que “estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores”.
4. Em quais empresas a NR13 deve ser aplicada?
A NR 13 deve ser empregada, obrigatoriamente, nos locais que utilizam algum dos equipamentos tratados por ela, uma vez que tais equipamentos devem seguir a todas as suas disposições, no intuito de garantir a segurança dos colaboradores, de seu patrimônio, de seu processos produtivo e, ainda, evitar a aplicação de multas ou penalidades.
Alguns dos segmentos de mercado que devem seguir esta norma são:
- Indústria Alimentícia
- Indústria de Laticínios
- Indústria Farmacêutica
- Indústria Extrativas
- Indústria Petroquímica
- Hotéis
- Lavanderias
- Restaurantes
- Hospitais
- Frigoríficos
5. Quais equipamentos são enquadrados na NR13?
- Caldeiras
- Vasos de Pressão
- Tubulações
- Tanques de Armazenamento
Neste artigo, focaremos na nr13 vasos de pressão.
6. NR13 vasos de pressão
Vasos de pressão são reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo, dessa forma, a sua função básica no processo no qual estão inseridos.
7. O que a norma fala sobre NR13 vasos de pressão
De acordo com a definição da NR 13, em seu item 13.5.1.1, vasos de pressão “são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.”
8. Como é realizada a classificação NR13 vasos de pressão?
Os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco de cada um:
- Classe do fluido: o fluido contido em cada vaso de pressão é classificado nas classes A, B, C e D, considerando o risco que transmite aos trabalhadores e instalações segundo sua toxicidade, inflamabilidade e potencial de causar danos.
- Quando se tratar de mistura, é considerado o fluido que apresenta maior risco de acordo com sua classe.
- Grupo de potencial de risco: essa classificação ocorre em função do produto P.V, ou seja, multiplicação da pressão (P) máxima de operação, em Mpa (em módulo¹), e o volume (V) em m³.
A tabela a seguir mostra a classificação dos vasos de pressão de acordo com os requisitos acima.
8.1 Categorias de Vasos de Pressão
Classe de Fluido | Grupo de Potencial de Risco | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
P.V. ≥ 100 | P.V. < 100P.V. ≥ 30 | P.V. < 30P.V. ≥ 2,5 | P.V. < 2,5P.V. ≥ 1 | P.V. < 1 | ||
Categorias | ||||||
A | Fluidos inflamáveis;Fluidos combustíveis com T ≥ 200°C;Tóxicos com tolerância lim. ≤ 20ppm;Hidrogênio;Acetileno. | I | I | II | III | III |
B | Fluidos combustíveis com T ≤ 200°C;Tóxicos com tolerância lim. > 20ppm. | I | II | III | IV | IV |
C | Vapor de água;Gases asfixiantes simples;Ar comprimido. | I | II | III | IV | V |
D | Outro fluido não enquadrado antes | II | III | IV | V | V |
9. Dispositivos de segurança obrigatórios
- Válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclua;
- Dispositivo de segurança ou outros meios previstos no projeto, para vasos de pressão submetidos a vácuo;
- Meios para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivo de segurança (Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido – DCBI);
- Instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.
10. Identificação
O item 13.5.1.4 da norma informa que todo vaso de pressão deve ter placa de identificação indelével, fixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível com, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome do fabricante;· Número de identificação;
- Ano de fabricação;
- Pressão máxima de trabalho admissível;
- Pressão de teste hidrostático de fabricação;
- Código de projeto e ano de edição;
É importante ressaltar que além da placa de identificação, a norma também exige, no item 13.5.1.5, que “[…] deve constar, em local visível, a categoria do vaso e seu número ou código de identificação.”
11. Documentos obrigatórios
O item 13.5.1.6 da norma, informa que o vaso de pressão deve possuir, em seu local de instalação, uma série de documentação atualizada, que são:
- Prontuário do vaso de pressão;
- Registro de segurança;
- Projeto de alteração ou reparo (PAR);
- Relatório de inspeção de segurança;
- Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.