O NÃO ATENDIMENTO DA NR-13 PODE GERAR MULTA?

auditoria nr13

A NR13 trata-se da inspeção de vasos de pressão, caldeiras, tubulações e tanques de armazenamento.  Não atender aos requisitos da NR13 pode gerar multas para a sua empresa? Qual o valor dessas multas? Leia esse artigo até o final de descubra quais são as penalidades financeiras previstas na NR13.

Infelizmente poucas empresas estão totalmente adequadas com a NR-13, e muitas empresas que atendem a esses requisitos só o fazem isso após uma auditoria do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros, Seguradora entre outros Órgãos.

Apesar do foco principal desse artigo ser as penalidades financeiras que a NR13 pode gerar é importante lembrar que a ausência da NR-13 pode causar grandes acidentes com perda de vidas e isso não há dinheiro que pague.

Além disso em caso de acidente a planta ou  empresa pode ser totalmente destruída e caso a seguradora identifique que o acidente foi causado por devido a negligência (ausência dos laudos de inspeção e calibração) ela pode se recusar a pagar o seguro.

gestão nr13

FISCALIZAÇÃO

A NR28 é responsável pela fiscalização e penalidades das Normas. De acordo com a nossa experiência, existe um auditor responsável por fazer auditorias, muitas vezes sem aviso prévio, nas empresas. Durante essa visita o auditor verifica se os requisitos de várias normas estão sendo atendidos, inclusive os requisitos da NR13. Caso a empresa não atenda algum item o agente de inspeção elabora uma notificação, com base em critérios técnicos. Nota-se que geralmente esse auditor dá um prazo para a empresa corrigir essas pendências e irregularidades. O prazo para correção das pendências depende do grau de risco que a irregularidade oferece, mas é importante ressaltar que prazo máximo é de 60 dias.

calibração de válvula de segurança

EMBARGO OU INTERDIÇÃO

Nota-se que como a NR13 é um item muito crítico o auditor interditar a empresa ou o , setor, máquina ou equipamento, caso o agente de inspeção constate situação de risco grave e iminente (RGI) à saúde ou segurança do trabalhador. Vários itens da NR-13 geram RGI, como a ausência de calibração de válvula de segurança, ou seja a chance de embargo ou interdição é muito grande. 

Nesse caso, o auditor deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

Recebemos diariamente a ligação de empresários desesperados pedindo para a nossa equipe realizar uma inspeção em caráter emergencial visto que o auditor solicitou esse procedimento.

MAS QUANTO PODE VALER CADA MULTA?

Analisando a NR 13 notamos que a norma possui cerca de 160 itens passíveis de multa, frente aos seus quase 500 itens no total, com isso para se calcular o valor de multa que sua empresa pode estar sujeita, deve-se seguir a tabela do Anexo I da NR 28. 

Acesse o link abaixo para ver o ANEXO I da NR28.

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr28.htm

relatórios nr13 prontuário

E O QUE PRECISO FAZER PARA NÃO SER MULTADO?

Em primeiro lugar você precisa escolher uma empresa que tenha experiência com inspeções e referência técnica, digo isso pois existem vários Engenheiros no Brasil que só tiram fotos dos equipamentos e não elaboram um laudo que atenda a todos os requisitos da NR-13. Apenas garantindo um atendimento integral da norma, você e sua empresa poderão estar tranquilos com relação às multas da NR 13 e auditorias pelas quais deverão passar, além de garantir a proteção de vidas e propriedades. Entre em contato conosco, teremos prazer em ajuda-lo.

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FISCALIZAÇÃO NR13

Para que as NRs sejam cumpridas, há a necessidade de fiscalização. Com o objetivo de garantir o efetivo acesso ao direito social ao trabalho, a Constituição da República de 1988, no seu artigo 21, inciso XXIV, atribui à União competência exclusiva para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho. Tal atribuição é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, carreira típica de Estado, que têm como órgão de cúpula a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, unidade administrativa vinculada ao Ministério da Economia (que incorporou o extinto Ministério do Trabalho).

Na prática, a rede de atendimento da Inspeção do Trabalho é composta por diversos canais de acesso dispostos como unidades de atendimento. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) e Agências Regionais são unidades de atendimento responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados.

Caso queira saber sobre a unidade de atendimento do seu estado, acessar site.

QUAIS AS FORMAS DE FISCALIZAÇÃO EXISTENTES?

Quando se trata de fiscalização, existem, basicamente, duas modalidades principais: direta e indireta. A fiscalização direta consiste no deslocamento do auditor-fiscal do trabalho às empresas, realizando entrevistas e verificando as condições de trabalho no local. Na fiscalização indireta, ao contrário da primeira, o representante da empresa é quem deve comparecer à SRTE.

FISCALIZAÇÃO DIRETA

A fiscalização direta (aquela em que o auditor-fiscal do trabalho vai às empresas) vinha sendo a mais realizada pelos auditores-fiscais.

Se por um lado ela permite, em teoria, uma fiscalização de todos os pontos necessários, uma vez que o auditor, estando na empresa, pode observar o que bem entender, por outro ela conta com algumas dificuldades.

Em primeiro lugar, o Brasil é um país continental. É o quinto país com maior área territorial do mundo (atrás de Rússia, Canadá, China e Estados Unidos, nessa ordem). Isso faz com que seus estados tenham, também, uma grande extensão territorial. Esse fato faz com que o deslocamento necessário para realizar fiscalizações provoque um custo extremamente elevado.

Custo do tempo do(s) profissional(ais) deslocado(s) às empresas; do combustível necessário ao deslocamento; e do desgaste natural dos veículos utilizados para tal. Como se isso não bastasse, é sabido que a quantidade de auditores-fiscais para cobrir essa enorme área e a grande quantidade de empresas não é suficiente.

Em segundo lugar, quando um auditor-fiscal visita uma empresa, ele deve ser responsável por observar diversas áreas. Mas, obviamente, ele não detém o conhecimento aprofundado de cada uma delas. Por exemplo, qual o conhecimento que um médico terá ao fiscalizar qualquer coisa relacionada a caldeiras? Ou qual o conhecimento que um engenheiro terá ao fiscalizar qualquer coisa relacionada à saúde do trabalhador?

Longe de mim estar fazendo um juízo de valor e dizer que os auditores-fiscais são despreparados. Mas devemos concordar que, devido a suas áreas de formação e especialização, eles possuem conhecimentos mais aprofundados em determinadas áreas, enquanto outras acabam sendo abordadas de maneira mais superficial. Isso leva os auditores-fiscais, durante suas visitas de inspeção do trabalho, buscarem não conformidades, de uma forma mais aprofundada, em suas áreas de maior especialização e conhecimento mais profundo, o que, consequentemente, leva a uma fiscalização mais superficial nas demais áreas.

FISCALIZAÇÃO INDIRETA

Devido às dificuldades da fiscalização direta apresentadas e, ainda, ao sucateamento do até então Ministério do Trabalho, em meados de 2018, observou-se um aumento substancial no número de irregularidades encontradas em NR-13. Isso se deveu, principalmente, à nova forma como as fiscalizações começaram a ser realizadas.

A fiscalização indireta consiste em notificar as empresas, por meio de uma Notificação para Apresentação de Documentos (NAD). Por isso, o documento é embasado nos termos do artigo 630, § 3º, da CLT, regulamentados pelos artigos 14 e 18 do Decreto nº 4.552 de 2002 e notifica o representante legal das empresas a comparecer na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e apresentar todas as documentações exigidas na NR-13, determinando a data e a hora para o comparecimento.

O QUE MUDOU COM ISSO?

Com a alteração da forma de fiscalização, eliminou-se os grandes custos de deslocamento que havia ao realizar a fiscalização direta. Além disso, ao contrário da fiscalização direta, em que um auditor era responsável por olhar todas as áreas, na indireta, um profissional especialista no assunto (no caso, um engenheiro mecânico) é designado para fiscalizar as documentações entregues.

A mudança de um auditor com um olhar superficial para um auditor especialista em NR 13 é que este tem um olhar clínico. Sendo assim, é capaz de identificar, mesmo realizando uma vistoria apenas nas documentações, um número muito maior de irregularidades.

O gráfico a seguir, extraído do Portal da Inspeção do Trabalho, mostra que, quando essa metodologia começou a ser mais aplicada, apesar de a quantidade de fiscalizações (ainda que indiretas) não ter tido uma variação considerável, considerando-se os últimos cinco meses do período analisado, observa-se um salto gigantesco no número de ementas (itens da NR-13) irregulares.

A taxa de ementas (número de ementas irregulares dividido pelo número de fiscalizações) teve um crescimento de 130%. O que, pelo menos em uma primeira análise, comprova a maior eficácia dessa forma de fiscalização.

COMO DEVO ME PREPARAR?

Com essa nova metodologia de fiscalização, as empresas devem estar cada vez mais preparadas para estarem em total conformidade com a NR 13. Para isso, além de terem uma equipe interna que entenda do assunto, devem zelar pela boa contratação de profissionais especializados para realizar suas inspeções, garantindo que suas caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos estejam sempre seguros e conforme as legislações em vigor. Dessa forma, além de evitar acidentes, as empresas evitam multas e interdições, de modo a continuar com seu processo seguro e produtivo.

Fontes:

https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/quem-atua/auditor-fiscal-do-trabalho/

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/auditor_fiscal.htm

https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/autuacoes-multas-e-recursos