Treinamento NR13: O Que a Norma Exige e Como Aplicar na Prática
Sua equipe está realmente preparada para operar caldeiras e vasos de pressão de categorias I ou II com segurança e conformidade?
➡️ A Tercal Engenharia oferece treinamento NR13 completo, com estágio supervisionado e foco em segurança operacional.
Entre em contato com a Tercal Engenharia:
📞 Telefone: (12) 3958-1661
📱 WhatsApp: (12) 98161-1944
📧 E-mail: comercial@tercal.com.br
Agora, continue a leitura e entenda em detalhes o que é norma exige.
O que é o Treinamento NR13
O treinamento NR13 é um requisito fundamental para profissionais que operam caldeiras, vasos de pressão de categorias I ou II. Seu objetivo é garantir que os operadores tenham conhecimento técnico e prático suficiente para realizar suas atividades com segurança, prevenindo acidentes e cumprindo a legislação vigente.
A NR-13 (Norma Regulamentadora nº 13), do Ministério do Trabalho, estabelece que apenas operadores qualificados e treinados podem operar caldeiras e vasos de pressão.
Qual é o pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras?
O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio.
Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que cumprir uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo; ou
b) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
O treinamento de segurança na operação de caldeiras deve, obrigatoriamente:
O treinamento de segurança na operação de caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 1.9 deste Anexo;
d) ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo;
e) ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.
1.3.1 O treinamento de segurança na operação de caldeiras pode ser realizado sob a forma de Ensino a Distância – EaD.
Treinamento NR13: Categorias e Cargas Horárias
A norma define categorias específicas de treinamento de acordo com o tipo de equipamento:
-
Treinamento para Operadores de Caldeiras (40h mínimas)
Inclui conteúdos sobre princípios de funcionamento, segurança, operação e manutenção preventiva.
1.3 O treinamento de segurança na operação de caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 1.9 deste Anexo;
d) ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo;
e) ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.
-
Treinamento para Operadores de Vasos de Pressão (40h mínimas)
Direcionado aos profissionais que atuam diretamente com a operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processos.
2.4 O treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 2.10 deste Anexo; (Retificada em 20/10/2022)
d) ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 2.6;
e) ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.2.6 Todo profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de trezentas horas na operação de unidade de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
Um dos grandes diferenciais exigidos pela NR-13 é o estágio supervisionado.
Não basta participar de um curso teórico — o operador precisa atuar na prática, sob supervisão de um profissional habilitado, no mesmo tipo de equipamento que ele irá operar.
Esse estágio deve comprovar que o operador entende as condições reais de operação, interpreta manômetros, identifica ruídos anormais, e age corretamente em situações de risco.
Empresas que deixam essa etapa de lado podem ser autuadas, pois o treinamento sem estágio supervisionado não é considerado válido.
Estágio Supervisionado: Operador de Caldeiras
Um ponto frequentemente negligenciado é que a NR-13 exige que o operador tenha treinamento teórico e estágio supervisionado no equipamento que ele realmente opera.
Isso significa que não basta possuir o certificado de treinamento NR13 genérico — é essencial que o estágio tenha sido realizado no mesmo tipo de caldeira ou vaso existente na planta da empresa.
Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.
O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo treinamento de segurança na operação de caldeira; e
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
Deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando:
a) ocorrer modificação na caldeira;
b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira; ou
c) houver recorrência de incidentes.
A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item 1.9 deste Anexo, inclusive nos casos de aproveitamento de treinamentos entre organizações.
🔧 Dica técnica Tercal:
Mesmo que a sua empresa já tenha o certificado de treinamento NR13, você pode precisa realizar o estágio supervisionado no equipamento real. Essa prática é 100% válida, agrega valor e reforça a segurança operacional.
✅ A Tercal Engenharia oferece a possibilidade de realizar o estágio supervisionado diretamente nas caldeiras e vasos do cliente, garantindo conformidade documental e segurança real.
1.9 Currículo mínimo para treinamento de segurança na operação de Caldeiras:
Noções de física aplicada. Pressão. Pressão atmosférica. Pressão manométrica e pressão absoluta. Pressão interna em caldeiras. Unidades de pressão. Transferência de calor. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura. Modos de transferência de calor. Calor específico e calor sensível. Transferência de calor a temperatura constante. Termodinâmica. Conceitos Vapor saturado e vapor superaquecido. Mecânica dos Fluidos. Conceitos fundamentais. Pressão em escoamento. Escoamento de gases. Noções de química aplicada. Densidade. Solubilidade. Difusão de gases e vapores. Caracterização de ácido e base (Álcalis) – Definição de pH. Fundamentos básicos sobre corrosão. Considerações gerais sobre caldeiras. Tipos de caldeiras e suas utilizações. Caldeiras flamotubulares. Caldeiras aquatubulares. Caldeiras elétricas. Caldeiras a combustíveis sólidos. Caldeiras a combustíveis líquidos. Caldeiras a gás. Acessórios de caldeiras. Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras. Dispositivo de alimentação. Visor de nível. Sistema de controle de nível. Indicadores de pressão. Dispositivos de segurança. Dispositivos auxiliares. Válvulas e tubulações. Tiragem de fumaça. Sistema instrumentado de segurança. Operação de caldeiras. Partida e parada. Regulagem e controle: de temperatura, de pressão, de fornecimento de energia, do
Este texto não substitui o publicado no DOU nível de água, de poluentes e de combustão. Falhas de operação, causas e providências. Roteiro de vistoria diária. Operação de um sistema de várias caldeiras. Procedimentos para situações de emergência. Tratamento de água de caldeiras. Impurezas da água e suas consequências. Tratamento de água de alimentação. Controle de água de caldeira. Prevenção contra explosões e outros riscos. Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde. Riscos de explosão. Estudos de caso. Legislação e normalização. Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13). Categoria de caldeiras B. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros. (Retificado em 20/10/2022)
Estágio Supervisionado: Operação de unidades de processo com vasos de pressão de categorias I ou II.
2.6 Todo profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de trezentas horas na operação de unidade de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
2.7 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo treinamento de segurança na operação de unidades de processo; e
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
2.8 Deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de unidades de processo quando:
a) ocorrer modificação na unidade de processo;
b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação de vasos de pressão; ou
c) houver recorrência de incidentes.
2.9 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item 2.10, inclusive nos casos de aproveitamento de treinamentos entre organizações, com carga horária definida pelo empregador.
2.10 Currículo mínimo para treinamento de segurança na operação de unidades de processo:
Noções de física aplicada. Pressão. Pressão atmosférica. Pressão manométrica e pressão absoluta. Pressão interna, pressão externa e vácuo. Unidades de pressão. Transferência de calor. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura. Modos de transferência de calor. Calor específico e calor sensível. Transferência de calor a temperatura constante. Termodinâmica. Conceitos. Vapor saturado e vapor superaquecido. Mecânica dos fluidos. Conceitos fundamentais. Pressão em escoamento. Tipos de escoamento: laminar e turbulento. Escoamento de líquidos: transferência por gravidade, diferença de pressão, sifão. Perda de carga: conceito, rugosidade, acidentes. Princípio de bombeamento de fluidos. Noções de química aplicada. Densidade. Solubilidade. Difusão de gases e vapores. Caracterização de ácido e base (Álcalis) – Definição de pH. Fundamentos básicos sobre corrosão. Equipamentos de processo (carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável). Acessórios de tubulações. Acessórios elétricos e outros itens. Aquecedores de água. Bombas. Caldeiras (conhecimento básico). Compressores. Condensador. Desmineralizador. Esferas. Evaporadores. Filtros. Lavador de gases. Reatores. Resfriador. Secadores. Silos. Tanques de armazenamento. Torres. Trocadores calor. Tubulações industriais. Turbinas a vapor. Injetores e ejetores. Dispositivos de segurança. Outros. Instrumentação. Operação da unidade. Descrição do processo. Partida e parada. Procedimentos de emergência. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo. Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos. Legislação e normalização.
E a Reciclagem do Treinamento NR13? É uma exigência?
Aqui está o ponto mais importante — e o mais mal interpretado no mercado.
A NR-13 não fala em “reciclagem obrigatória” para operadores de caldeiras ou vasos de pressão.
O que a norma determina é que deve haver atualização de conhecimento somente nos seguintes casos (conforme item 13.3.10):
a) Quando ocorrer modificação na caldeira;
b) Quando houver acidente ou incidente de alto potencial envolvendo a operação;
c) Quando houver recorrência de incidentes.
Portanto, não há periodicidade obrigatória de reciclagem NR13.
No entanto, é altamente recomendável que as empresas promovam atualizações a cada dois anos, com carga horária reduzida e conteúdo prático, abordando:
-
Novas tecnologias aplicadas à NR-13;
-
Casos de acidentes recentes;
-
Revisão dos procedimentos operacionais e de emergência;
-
Atualização das responsabilidades do operador.
Essa reciclagem sugerida é uma boa prática de segurança, mas não um requisito legal.
Muitos dos nossos clientes possuem um procedimento interno de atualização técnica voltado à segurança e ao aperfeiçoamento contínuo de seus profissionais. A Tercal Engenharia pode, sim, ministrar esses treinamentos complementares, conforme a necessidade de cada empresa.
No entanto, é importante esclarecer que a NR-13 não estabelece obrigatoriedade de reciclagem nem define prazo de validade para os certificados de treinamento. Essa atualização periódica faz parte do procedimento interno de gestão da segurança de cada cliente, e não de uma exigência legal.
Nosso foco não é gerar demandas para vender mais treinamentos, e sim atuar como parceira e apoiadora dos nossos clientes, oferecendo soluções técnicas e seguras sempre que houver necessidade real.
⚠️ Cuidado com “Reciclagens NR13” Vendidas Como Obrigatórias
Muitos cursos comercializam a chamada “reciclagem NR13” como se fosse uma obrigação da norma — o que não é verdade.
O correto é avaliar se há necessidade técnica ou legal de atualização.
Empresas sérias como a Tercal Engenharia sempre informam o cliente sobre o que é obrigatório e o que é recomendado, evitando custos desnecessários e garantindo conformidade real com a norma.
Como Saber se o Seu Treinamento NR13 Está Correto?
Sim — em muitos casos o treinamento de NR-13 pode ser ofertado em modalidade EaD (ensino à distância), especialmente para a parte teórica, desde que alguns requisitos sejam observados.
A Portaria MTP nº 1.846/2022 (nova redação da NR-13) expressamente dispõe que:
“O treinamento de segurança na operação de caldeiras pode ser realizado sob a forma de Ensino a Distância – EaD.”
É importante ressaltar qu o estágio supervisonado não pode ser realizado na modalidade EaD (ensino à distância), tem que ser realizado presencialmente no equipamento que o profissional opera.
O treinamento NR13 pode ser feito de forma online EAD?
Antes de contratar um curso ou renovar um certificado, verifique:
✅ O instrutor é um profissional legalmente habilitado (PLH)?
✅ O curso aborda o tipo de equipamento específico da sua planta?
✅ O operador realizou o estágio supervisionado?
✅ O certificado possui número de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
Se a resposta for “não” para qualquer uma dessas perguntas, o treinamento pode não atender às exigências da NR-13, expondo a empresa a riscos legais e operacionais.
🛠️ Treinamento NR13 com a Tercal Engenharia
A Tercal Engenharia oferece treinamentos NR13 personalizados para cada cliente, com foco em:
-
Aulas teóricas dinâmicas e interativas;
-
Estágio supervisionado no equipamento real;
-
Emissão de certificado com ART e rastreabilidade;
-
Instrutores com experiência prática em caldeiras, vasos e tubulações;
-
Possibilidade de treinamentos in company.
Nosso objetivo é formar operadores conscientes, técnicos e confiantes, capazes de prevenir acidentes e proteger vidas.
Conclusão: Nossa Missão Vai Além da Norma
Na Tercal Engenharia, nosso propósito não é gerar demanda de serviços, mas proteger vidas e propriedades.
Não importa se você vai escolher a Tercal para fazer o treinamento ou o estágio supervisionado — o que realmente queremos é ver sua empresa segura e em conformidade com a NR-13.
💡 Segurança não é custo, é investimento em pessoas e sustentabilidade operacional.
Sua equipe possui o treinamento NR13 atualizado e o estágio supervisionado em dia?
👉 A Tercal Engenharia oferece treinamentos completos com aplicação prática em seu próprio equipamento, ministrados por profissionais legalmente habilitados.
Entre em contato com a Tercal Engenharia e solicite um diagnóstico completo e seguro da situação dos seus equipamentos. Garantimos a reconstituição de prontuário conforme a NR-13, com total responsabilidade técnica e rastreabilidade digital.
📞 Telefone: (12) 3958-1661
📱 WhatsApp: (12) 98161-1944
📧 E-mail: comercial@tercal.com.br
Leia também:
- Inspeção NR 13 de vasos de pressão;
- Teste hidrostático e ensaio por emissão acústica;
- Calibração de válvulas de segurança e manômetros;
- Elaboração de plano de inspeção e manutenção NR 13.
- PLH NR13.
- Medidas de Segurança em Trabalhos em Caldeiras.
- Inspeção em vasos de pressão;
- Empresa de Inspeção NR13
Se sua empresa precisa garantir conformidade com a NR 13, entre em contato com a Tercal Engenharia e solicite uma avaliação!
A inspeção de segurança em vasos de pressão vai muito além da conformidade legal. Ela protege vidas, reduz custos e aumenta a confiabilidade da sua operação.
Por que escolher a Tercal Engenharia
A Tercal Engenharia é referência entre as empresas de inspeção NR13:
-
-
Equipe qualificada e certificada
-
Experiência em caldeiras, vasos de pressão, compressores e válvulas
-
Aplicação de técnicas modernas de ensaio
-
Emissão de relatórios detalhados
-
Consultoria e suporte contínuos
-
📞 Entre em contato agora:
-
Telefone: (12) 3958-1661
-
WhatsApp: (12) 98161-1944
-
E-mail: comercial@tercal.com.br
Como a Tercal Engenharia Pode te Ajudar?
Entre em contato com a Tercal Engenharia e conte com especialistas para realizar inspeções, treinamentos e serviços de manutenção. Clique aqui e fale conosco!
Entre em contato com conosco e evite riscos desnecessários!
📞 Ligue agora: (12) 3958-1661
📩 Solicite um orçamento: aqui
Links úteis:
ABRAMAN Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos ABM Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABENDI Associação Brasileira de Ensaio Não Destrutivos e Inspeção IBP Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Bicombustíveis ANP Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis Ministério do Trabalho e Emprego – MTE CREA SP Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia