O laudo de vaso sob pressão é necessário para que as indústrias tenham seus equipamentos em condições de garantir a segurança e a qualidade necessárias.
É importante destacar que a não realização das inspeções e da elaboração do laudo de vaso de pressão poderá interferir no funcionamento da empresa e até mesmo multá-la. Por isso, é importante manter a documentação em dia para estar sempre atendendo as legislações em vigor.
O que pode acontecer caso a minha empresa não tenha o laudo de vaso sob pressão?
- Embargo / interdição da planta ou equipamento;
- Multas;
- Acidentes com perdas imensuraveis;
- A seguradora pode ser recusar a pagar o seguro alegando imprudência.
- Sem o laudo de vaso sob pressão o Corpo de Bombeiros não libera o AVCB da empresa.
Veja abaixo uma notificação (empresa sem o laudo de vaso sob pressão)
LAUDO TÉCNICO DE VASOS DE PRESSÃO
- Identificação de vaso de pressão
- Categoria do vaso de pressão
- Fluidos de serviço
- Tipo do vaso de pressão
- Tipo de inspeção executada
- Data de início e término da inspeção
- Descrição das inspeções, exames e testes executados
- Registro fotográfico das anomalias
- Resultado das inspeções e intervenções executadas
- Recomendações e providências necessárias
- Parecer conclusivo quanto a integridade do vaso de pressão
- Data prevista para a próxima inspeção de segurança
- Nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
QUANDO DEVO FAZER A INSPEÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO?
Toda empresa que possua vasos de pressão precisa atender às exigências descritas na Norma Regulamentadora NR 13. Ela estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de vasos de pressão nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Confira abaixo quando cada tipo de inspeção deve ser realizada.
INSPEÇÃO INICIAL
Este tipo de inspeção deve ser realizada em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação. O laudo técnico deve conter exames externo e interno.
Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
- Para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial.
- Para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
INSPEÇÃO PERIÓDICA
A inspeção de segurança periódica com a elaboração de laudo técnico, constituída por exames externo e interno, deve ser realizada com base nas normas técnicas vigentes, além da NR 13, tendo seu prazo de inspeção definido pelo PH, não podendo exceder aos prazos máximos estabelecidos na NR 13.
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A inspeção de segurança extraordinária com a elaboração de laudo técnico deve ser feita nas seguintes oportunidades:
- Sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança.
- Quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança.
- Antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses.
- Quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
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