NR12 Cesto aéreo: Quais as Normas de segurança (NR12) esse equipamento precisa atender?

Descubra a importância da NR12 para a segurança em operações com cesto aéreo. Conheça as normas, regulamentações e medidas essenciais para garantir a utilização segura desses equipamentos. Saiba mais sobre treinamento, inspeção, manutenção preventiva e as últimas inovações tecnológicas. Garanta a conformidade e a proteção dos profissionais com as diretrizes da NR12 para cestos aéreos.

TERCAL ENGENHARIA é especialista em realizar o ensaio não destrutivo emissão acústica em diversos equipamentos, como caminhões, cestas aéreas, tubulações enterradas e vasos de pressão. Precisa de um orçamento? Entre em contato com nossos especialistas agora mesmo e receba seu orçamento em menos de 24 horas. Nossos laudos são de fácil interpretação e possuem aceitação jurídica, com 100% de aprovação em auditorias e fiscalizações. Além disso, garantimos agilidade na entrega do seu relatório, pronto em poucos dias. Não perca tempo, escolha a TERCAL ENGENHARIA e tenha um serviço rápido e de qualidade.

nr12 cesto aéreo

Descubra a importância da NR12 para a segurança em operações com cesto aéreo. Conheça as normas, regulamentações e medidas essenciais para garantir a utilização segura desses equipamentos. Saiba mais sobre treinamento, inspeção, manutenção preventiva e as últimas inovações tecnológicas. Garanta a conformidade e a proteção dos profissionais com as diretrizes da NR12 para cestos aéreos.

A fim de prevenir ocorrências de acidentes, é fundamental que cestos acoplados estejam em  conformidade com as normas de segurança, isso todo munda já sabe, mas quais são essas normas?

Usando cestos acoplados em guindastes, fazemos muitas coisas importantes. Podemos limpar e consertar fachadas, podar árvores e até fazer ajustes em máquinas na construção civil e indústria.

No entanto, precisamos ter muito cuidado ao realizar essas tarefas. Um simples erro pode ter consequências graves, até mesmo fatais. Para evitar acidentes e proteger os trabalhadores, foi criado o Anexo XII da Norma Regulamentadora (NR) 12. Ele foca em garantir a segurança ao usar equipamentos de guindar para elevar pessoas e fazer trabalhos em lugares altos.

NR12 Cesto aéreo: Quando foi criada a NR12 – ANEXO XII?

Em dezembro de 2011, o Anexo XII da NR12 foi divulgado no Diário Oficial da União. Durante esse período, as conversas envolveram fabricantes e usuários de cestos acoplados, juntamente com indivíduos e entidades imparciais, como representantes de universidades e órgãos públicos.

Antes da implementação da NR 12, apenas a NR 18 abordava o trabalho em altura, e isso era limitado à construção civil e elevadores de carga. Não havia requisitos específicos para guindastes, o que levou à convocação de empresas especializadas, juntamente com usuários e entidades neutras, para desenvolver a norma

DIFERENÇA ENTRE CESTO AÉREO E CESTO ACOPLADO: UMA VISÃO DETALHADA

De acordo com as definições do Anexo XII da NR 12, o cesto aéreo refere-se a um dispositivo projetado para elevar pessoas durante trabalhos em altura. Ele possui um braço móvel, que pode ser articulado, telescópico ou misto, com uma caçamba ou plataforma. O cesto aéreo é isolado para lidar com altas tensões e é apropriado para operações em potencial (linha viva) acima de 1000 Volts.

Por outro lado, o cesto acoplado é uma caçamba ou plataforma fixada a um guindaste para a elevação de pessoas e a realização de trabalhos em altura. Também pode levantar materiais de apoio essenciais para serviços em aplicações até 1000 Volts, desde que haja isolamento adequado. Uma vantagem notável é que o cesto acoplado pode ser desacoplado da lança, liberando o guindaste para o manuseio de cargas.

A partir de 2016, uma nova regulamentação determinou que cestos devem ser produzidos com material isolante e liner, eliminando o uso de cestos metálicos. Essa mudança foi motivada pela alta incidência de acidentes causados por contato acidental com linhas vivas. Vale ressaltar que o cesto acoplado não é recomendado para operações que envolvam contato com redes energizadas acima de 1000 Volts.

O Anexo XII da NR 12 também menciona o cesto suspenso, que é formado pelo sistema de suspensão e uma caçamba ou plataforma pendurada por um equipamento de guindar que atende aos requisitos de segurança. Essa configuração é especialmente útil em situações de grande altura, como na manutenção e instalação de pás eólicas. No entanto, sua utilização deve ser assistida por técnicos de segurança e só deve ser considerada quando outros recursos, como cesto aéreo ou cesto acoplado, não são viáveis.

NORMAS ESSENCIAIS PARA O CESTO ACOPLADO SEGUNDO O ANEXO XII

Dentro do Anexo XII, diversas normas regulamentam o uso do cesto acoplado na NR 12. Aqui estão alguns pontos fundamentais a serem destacados:

  1. Autonomia do Operador:
    • O operador deve ter autonomia para controlar o equipamento, sendo obrigatório que o comando esteja posicionado dentro do cesto.
  2. Posicionamento do Comando:
    • O comando deve estar localizado dentro do cesto, garantindo que o operador tenha controle total sobre a movimentação do equipamento.
  3. Nivelamento Automático:
    • O cesto acoplado deve possuir um sistema de nivelamento automático, sem depender de interferência do operador.
  4. Cinto de Segurança:
    • O operador deve estar sempre preso a um cinto de segurança, proporcionando uma camada adicional de segurança. Em situações como falha no auto nivelamento ou colisões, o cinto evita quedas perigosas.
  5. Sistema de Estabilização:
    • O equipamento deve dispor de um sistema de estabilização. Os braços de sapata devem estar completamente abertos na direção em que o cesto estiver em operação, permitindo movimentação apenas quando a estabilidade segura estiver assegurada.
  6. Ensaios e Inspeções Periódicas:
    • Equipamentos de guindar que recebem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas. Essas práticas visam garantir o funcionamento adequado e a integridade estrutural do equipamento ao longo do tempo.

O cumprimento rigoroso dessas normas é crucial para assegurar a operação segura e eficiente do cesto acoplado, priorizando a proteção dos operadores e a integridade do equipamento.

FISCALIZAÇÃO DA NORMA: GARANTINDO CONFORMIDADE E SEGURANÇA

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas recai sobre os fiscais do Ministério do Trabalho, que avaliam se os cestos estão em conformidade com as regulamentações. Infelizmente, ainda há muitos equipamentos que não atendem aos requisitos estabelecidos.

É lamentável observar, mesmo nos dias de hoje, práticas inadequadas, como o içamento de pessoas por suas roupas ou o uso de ganchos sem segurança, representando um risco significativo. A relevância primordial dessa norma reside na preservação de vidas, tornando-a de extrema importância. Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras (NR’s) são de caráter compulsório, ou seja, não são uma escolha, mas uma obrigação que deve ser rigorosamente seguida.

Garanta a segurança da sua operação! Entre em contato agora com a Tercal Engenharia e solicite uma inspeção de cesto aéreo conforme as normas da NR12. Proteja seus colaboradores e assegure a conformidade do seu equipamento. Ligue ou envie um e-mail para agendar sua inspeção hoje mesmo!

NR12 CESTO AÉREO: LINKS ÚTEIS