Inspeção de Caldeiras
A TERCAL é especializada em inspeção de integridade estrutural de equipamentos estáticos e dinâmicos, A inspeção de caldeiras vai muito além de evitar multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho (Ditada pela NR-28).
No Brasil a norma que rege a inspeção em caldeiras é a NR13, e a mesma dita os requisitos mínimos para segurança na operação destes equipamentos. Existem 4 tipos de inspeções que podem ser realizadas em caldeiras para avaliar a sua integridade estrutural em e determinadas pela NR13 e cada uma deve ser realizada em oportunidades pré-definidas nos itens da norma. O item 13.4 da NR13 descreve todos assuntos relacionados a Caldeiras. Os itens 13.1, 13.2 e 13.3 falam de assuntos gerais para Caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Abaixo abordamos os tipos de inspeção e quando elas devem ser aplicadas.
INSPEÇÃO INICIAL – NR13 CALDEIRAS
A Inspeção de segurança inicial deve ser realizada em caldeiras novas, antes de ser colocada em operação no local definitivo de instalação. Deve ser realizado inspeção externa, inspeção interna e teste hidrostático para comprovar a estanqueidade do equipamento. Habitualmente a TERCAL realiza montagem de caldeiras e acompanha seu start-up realizando este tipo de inspeção com qualidade comprovada e profissionais comprometidos com a segurança na operação de caldeiras.
INSPEÇÃO PERIÓDICA
A Inspeção de segurança periódica deve ser realizada em caldeiras de categoria “A” e “B”, antes do laudo de inspeção anterior vencer, visto que o atraso na inspeção de segurança periódica é definido com RGI – Risco grave e Iminente e o equipamento não deve ser operado até que, seja realizada a inspeção de segurança periódica e o equipamento seja liberado pela TERCAL para operação. Deve ser realizado inspeção externa, inspeção interna e o teste hidrostático fica a critério do PH, sendo executado caso a caso. Habitualmente a TERCAL realiza manutenção de caldeiras e elabora o PAR – Projeto de alteração e reparo, Com qualidade comprovada e profissionais comprometidos com a segurança na operação de caldeiras.
INSPEÇÃO DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL
Diz-se que um equipamento esta integro quando atende ás funções pelas quais o mesmo foi projetado. Suporte os carregamentos máximos de trabalho, e apresente um comportamento confiável no que condiz a sua previsibilidade e repetibilidade nos ciclos de operação que forem necessários para sua vida útil de serviço. A avaliação de integridade estrutural é o empenho de técnicas e procedimentos que permitem acompanhar e estabelecer a situação de dano a estrutura para prever sobre quaisquer comportamentos futuros e indicar sua necessidade de monitoramento, recuperação, reforço ou até retirada de funcionamento das caldeiras.
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A Inspeção de segurança extraordinária deve ser realizada em caldeiras de categoria “A” e “B, sempre que a caldeira for danificada por acidente ou ocorrência que comprometa a segurança na operação do equipamento, quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo que modique as condições iniciais pré determinadas pelo fabricante, capazes de interferir nas condições de segurança do equipamento, Nestes casos deverá ser elaborado um PAR – projeto de alteração e reparo realizado por empresa especializada com ART – de PH na NR-13. Antes da caldeira ser recolocada em funcionamento, se a mesma permaneceu por mais de 6 meses fora de operação. Quando houver a mudança de layout ou local de instalação da caldeira.
Exemplo de Caldeiras e Suas categorias;
- Caldeira Flamotubular
- Caldeira de Reconstituição
- Caldeira Mista
- Caldeira elétrica
- Gerador de vapor
- Vaporizador
- Lancashire
- Cornuália
- Caldeira aquatubular, dentre outros.
TENHO UMA CALDEIRA, QUE SE ENQUADRA NA NR13, E AGORA?
Inspeção em caldeira é um tema de extrema importância, sabendo disso a TERCAL ENGENHARIA fornece uma solução completa para todas as suas necessidades de inspeção em caldeiras. Se você é gerente de manutenção, técnico de segurança e possui uma caldeira instalada em seu processo produtivo é fundamental que a sua empresa atenda a todos os requisitos da NR13, para garantir a segurança dos seus colaboradores e do seu processo. Nesse artigo falaremos um pouco mais sobre a inspeção em caldeiras em atendimento à NR13.
O que é uma caldeira?
Uma caldeira é um recipiente fechado no qual a água ou outro fluído é aquecido com o objetivo de gerar vapor e energia para determinado processo produtivo. Nota-se que muitas empresas utilizam o vapor para gerar energia para máquinas e equipamentos.
De acordo com a NR13 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Quais os tipos de caldeiras?
Caldeira Aquatubular
- Horizontal e Vertical;
- Caldeira de parede água ou tubos de água;
- Utiliza-se em Termoelétrica;
Vantagens:
- Médias e altas pressões (265kgf/cm²);
- Elevada capacidade de produção (250 Kg/m²);
- Partida Rápida devido ao volume água / câmara;
- Pouco espaço em relação à capacidade.
Desvantagens:
- Pessoal altamente qualificado;
- Tratamento de água rigoroso e adequado;
- Construção mais complexa;
- Preço elevadíssimo.
Caldeira Flamotubular
- Horizontal e Vertical;
- Fogo dentro dos tubos;
- Indústrias;
- Hotéis;
- Hospitais.
Desvantagens:
- Pessoal altamente qualificado;
- Tratamento de água rigoroso e adequado;
- Construção mais complexa;
- Preço elevadíssimo.
Classificação das caldeiras perante a NR-13
Categoria A
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
Categoria B
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
Exemplo de combustíveis de caldeiras
Líquidos
- Óleo diesel
- Óleo de xisto
- Óleo BPF
- Outros derivados do petróleo
Gasosos
- GN- Gás natural
- GLP – Gás liquefeito de petróleo
- Gás de auto forno
- Hidrogênio
Sólidos
- Briquete
- Cavaco
- Lenha
- Biomassa em geral
- Bagaço de cana de açúcar